"Acrescenta dispositivo à Lei que institui o Código de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica acrescido ao art. 7° da Lei n° 233, de 14 de Março de 1996 - Código de Parcelamento do Solo Urbano, o seguinte parágrafo único:
Art. 7°.
........................
Parágrafo único.
-
A infra-estrutura "sistema de esgoto e respectivo destino", a critério do Executivo e quando assim o indicar o interesse público, poderá ser substituída por outra obra de infra-estrutura urbana, indicada pela Administração Municipal.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Abril de 2002.
Lei Ordinária nº 409/2002 -
12 de abril de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de abril de 2002
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