Fica acrescido ao art. 7° da Lei n° 233, de 14 de Março de 1996 - Código de Parcelamento do Solo Urbano, o seguinte parágrafo único:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de abril de 2002