"Reformula o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica reformulado o Fundo Municipal de Saúde do Município de Chapadão do Sul - MS.
Parágrafo único.
-
O Fundo Municipal de Saúde terá entre outras incumbências, a de criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde.
Art. 2°.
O Poder Executivo baixará regulamentos e instruções que se fizerem necessárias à execução desta Lei, especialmente quanto a sua organização, paridade e composição, funcionamento, forma de nomeação de membros e duração de mandato.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 114/92, de 04 de novembro de 1992.
Chapadão do Sul - MS, 04 de Julho de 2003.
Lei Ordinária nº 454/2003 -
04 de julho de 2003
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de julho de 2003
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