Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 549/2005 - 14 de dezembro de 2005


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul, para o exercício de 2006".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul /MS, 14 de Dezembro de 2005.
Lei Ordinária nº 549/2005 - 14 de dezembro de 2005

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 2005