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Lei Ordinária nº 589/2006 - 16 de novembro de 2006


"Altera o inciso V do art. 7° da Lei n° 233/96, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Chapadão do Sul - MS, 16 de Novembro de 2006.
Lei Ordinária nº 589/2006 - 16 de novembro de 2006

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de novembro de 2006