Lei Ordinária nº 589/2006 -
16 de novembro de 2006
"Altera o inciso V do art. 7° da Lei n° 233/96, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O inciso V do artigo 7° da Lei 233/96, de 14 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
V -
sistema de esgoto ou de fossa asséptica e respectivo destino, será instalado segundo modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme estatuído § 1° do Artigo 64 da Lei Complementar n° 031/05, de 25 de Novembro de 2005.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 16 de Novembro de 2006.
Lei Ordinária nº 589/2006 -
16 de novembro de 2006
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de novembro de 2006
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.