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Brasão

Lei Complementar nº 102/2019 - 03 de outubro de 2019


"Altera o art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 03 DE OUTUBRO DE 2019
Lei Complementar nº 102/2019 - 03 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em