O §2° do art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica revogado o §4° do art. 100 da Lei Complementar n° 087, de 02 de setembro de 2016.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em