DO REGIME JURÍDICO
O exercício, nos casos de provimento por reintegração, aproveitamento e reversão, dependerá da prévia satisfação dos requisitos atinentes à capacidade física e sanidade mental, comprovada em inspeção médica oficial.
Dos Cargos em Comissão
O Prefeito Municipal, quando considerar de interesse público, poderá dispensar do registro de ponto os servidores que comprovadamente participarem de congressos, seminários, jornadas ou quaisquer outras formas de reunião |de profissionais, técnicos, culturais, educacionais ou desportistas.
Conceder-se-à licença:
Por doença profissional, entende-se a que se deve atribuir como relação de efeito e causa, ás condições de trabalho e exercício do cargo, assim como as resultantes de fato nele ocorrido, comprovado por sindicância e perícia médica oficial.
dois dias, para se alistar como eleita;
DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Para efeito deste artigo será responsabilizado o servidor que autorizar, conceder ou pagar vantagens não previstas em lei ou com descumprimento de normas legais ou regulamentares.
Os instrumentos de procuração utilizados perante a Administração Municipal, para recebimento de direitos e vantagens dos servidores municipais, terão validade de doze meses.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2007