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Lei Complementar nº 71/2013 - 24 de setembro de 2013


"Altera o artigo 7° e o anexo I da Lei Complementar n° 070, de 14 de agosto de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul- Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2013.
Lei Complementar nº 71/2013 - 24 de setembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2013