Lei Ordinária nº 1066/2015 -
16 de dezembro de 2015
"Concede Subvenção Econômica à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA, CNPJ n° 04.786.033/0001-60, subvenção econômica na importância de R$ 7.278,00 (sete mil duzentos e setenta e oito reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com aquisição e instalação de bomba d'água para poço artesiano no Assentamento Aroeira.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
45.10.1 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural
100.000 - Recursos Próprios
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1066/2015 -
16 de dezembro de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de dezembro de 2015
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