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Lei Ordinária nº 1066/2015 - 16 de dezembro de 2015


"Concede Subvenção Econômica à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 16 de dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1066/2015 - 16 de dezembro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2015