"Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Artigo 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°.
Fica desafetada da classe de bens público de uso especial e transferida para a classe de bens dominicais, uma fração de terras medindo 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), sendo 30m (trinta metros) de frente para a Av. Goiás e 50m (cinqüenta metros) de frente para a Av. Mato Grosso do Sul, fração esta pertencente a Quadra C 01, no Loteamento Parque União.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 666/2008 -
27 de março de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de março de 2008
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