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Lei Ordinária nº 666/2008 - 27 de março de 2008


"Dá nova redação ao Art. 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 666/2008 - 27 de março de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008