O Artigo 1° da Lei n° 140, de 24 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008