"Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de Novembro de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: