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Lei Ordinária nº 667/2008 - 27 de março de 2008


"Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 1° da Lei n° 649, de 26 de Novembro de 2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 27 de Março de 2008.
Lei Ordinária nº 667/2008 - 27 de março de 2008
JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008