"Dá nova redação ao Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°.
A Municipalidade de Chapadão do Sul fica obrigada a doar ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul, após unificação de matrículas, uma área medindo 46.431,3286 m².
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 675/2008 -
05 de maio de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de maio de 2008
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