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Lei Ordinária nº 675/2008 - 05 de maio de 2008


"Dá nova redação ao Artigo 5° da Lei n° 648, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 675/2008 - 05 de maio de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de maio de 2008