Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 703/2009 - 04 de março de 2009


"Dispõe sobre a criação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Município de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 04 de Março de 2009.
Lei Ordinária nº 703/2009 - 04 de março de 2009

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2009