"Concede Subvenção Social ao CTG Cultivando a Tradição e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, uma subvenção social na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de despesas de manutenção do CTG Cultivando a Tradição.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Prova de constituição da sociedade (registro);
b) -
Cópia da Ata da última reunião efetuada pelo CTG Cultivando a Tradição;
c) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do CTG Cultivando a Tradição;
e) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do CTG Cultivando a Tradição;
f) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Parágrafo único.
-
A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
a) -
Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentada;
b) -
Ofício de encaminhamento do Tribunal de Contas.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
- 50.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
-13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural
-33.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 16 de Julho de 2009.
Lei Ordinária nº 728/2009 -
16 de julho de 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de julho de 2009
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