Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, uma subvenção social na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de julho de 2009