Lei Ordinária nº 745/2009 -
27 de novembro de 2009
"Dispõe sobre alterações da Lei n° 511/2004, de 22 de dezembro de 2.004, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A Lei Municipal n° 511, de 22 de dezembro de 2004, passa vigorar com as seguintes alterações:
Art. 34
.....................
§
2°. -
Os membros do conselho fiscal reunir-se-ão na forma do previsto no parágrafo 5° do artigo 33, desta lei, e farão jus a um pró-labore correspondente a 1/4 (um quarto) do menor vencimento atribuído aos servidores municipais efetivos, que será pago por reunião, que efetivamente participem, não podendo ser remunerada mais de uma reunião mensal.
Art. 35
.................
§
1°. -
A função de Diretor Presidente, que será exercida em caráter de dedicação integral, será remunerada além da remuneração funcional, com adicional até atingir o mesmo valor do vencimento atribuído ao cargo de Secretário Adjunto DGAS2, do quadro de servidores do Município de Chapadão do Sul, sendo de responsabilidade dos cofres da municipalidade, a remuneração e vantagens de origem.
§
2°. -
................
§
3°. -
As despesas oriundas dos adicionais de que tratam o inciso "I" e "II", do § 1°, e o § 2°, deste artigo correrão por conta do IPMCS, através de dotações orçamentárias próprias, a remuneração funcional, correrá por conta do órgão de origem do servidor, alçado a condição de diretor.
Art. 2°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 27 de novembro de 2009.
Lei Ordinária nº 745/2009 -
27 de novembro de 2009
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de novembro de 2009
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