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Lei Ordinária nº 795/2010 - 22 de julho de 2010


Altera descontos para pagamento de tributos previstos na Lei n° 753/2009.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JULHO DE 2010
Lei Ordinária nº 795/2010 - 22 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de julho de 2010