Altera descontos para pagamento de tributos previstos na Lei n° 753/2009.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:
I -
Até o dia 10 de Agosto de 2010, em parcela única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
II -
Até o dia 10 de Setembro de 2010, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 22 DE JULHO DE 2010
Lei Ordinária nº 795/2010 -
22 de julho de 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de julho de 2010
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