O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:
Até o dia 10 de Setembro de 2010, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de julho de 2010