"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. -
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2°.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
§ 1°. -
Para a efetivação da cessão vinculação em garantia dos recursos previstos na caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2°. -
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3°.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4°.
O orçamento do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5°.
Fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município de Chapadão do Sul - MS, destinado a custear a despesas do Programa CAMINHO DA ESCOLA no Município.
Parágrafo único. -
O crédito de que trata este artigo objetiva cobrir despesas, conforme discriminação abaixo:
30 - Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer
30.101- Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Desporto e Lazer
12.361.0030.1020 - Aquisição de Equipamentos e Viaturas
4.4.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente
30.102- Fund. de Manut. e Desenv. Educ. Básica e Val dos Prof. Educ.
12.361.0010.1028 - Manutenção e Ampliação Transporte Alunos
4.4.90.52 - 001 - Equipamentos e Material Permanente
Total de R$ 820.000,00
Art. 6°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso IV do § 1° do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 7°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 729, de 19 de agosto de 2009.
Chapadão do Sul - MS, 30 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 800/2010 -
30 de agosto de 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de agosto de 2010
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