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Lei Ordinária nº 800/2010 - 30 de agosto de 2010


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 859/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 30 de agosto de 2010.
Lei Ordinária nº 800/2010 - 30 de agosto de 2010

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de agosto de 2010