Lei Ordinária nº 818/2010 -
28 de dezembro de 2010
"Concede Subvenção Social à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul - ACIAC e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul - ACIAC uma subvenção social na importância total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas com a Campanha Natal Premiado 2010.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) -
Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) -
Estatuto social ou equivalente do ente;
c) -
Ata de posse do presidente;
d) -
Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) -
Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) -
Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
b) -
Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente;
c) -
Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 23.691.0028-2.089 - Apoio ao Desenvolvimento do Comercial Local
3.3.50.43 - 001 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 28 de dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 818/2010 -
28 de dezembro de 2010
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de dezembro de 2010
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