Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 670/2008 - 27 de março de 2008


Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI.


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 27 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 670/2008 - 27 de março de 2008

ELIO BALEM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2008