O Artigo 1º da Lei nº 607, de 27 de Março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
No ato da posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão apresentará, além dos documentos exigidos pela legislação específica, prova de ser eleitor, e se não o for no Município, declaração de que transferirá seu domicílio eleitoral nos prazos estabelecidos pelo Código Eleitoral, a contar da respectiva posse.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2008