Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 682/2008 - 21 de maio de 2008


“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 607, de 14 de Novembro de 2007, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 21 de Maio de 2008.
Lei Ordinária nº 682/2008 - 21 de maio de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2008