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Lei Ordinária nº 688/2008 - 11 de agosto de 2008


"Dispõe sobre a comercialização e o oferecimento de serviços de lanches nas cantinas escolares das instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Chapadão do Sul - MS".
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte LEI.


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 11 de agosto de 2008.
Lei Ordinária nº 688/2008 - 11 de agosto de 2008

ELIO BALEM 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de agosto de 2008