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Brasão

Lei Ordinária nº 104/1992 - 08 de junho de 1992


Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1 993 a dá outras providências
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias do mê de junho de 1992.
Lei Ordinária nº 104/1992 - 08 de junho de 1992

Edwino R. Schultz

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de junho de 1992