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Lei Ordinária nº 847/2011 - 13 de junho de 2011


Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, e da outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul, 13 de junho de 2011
Lei Ordinária nº 847/2011 - 13 de junho de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2011