Lei Ordinária nº 867/2011 -
01 de dezembro de 2011
Dá nova redação ao artigo 37 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O artigo 37 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 37
A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente aos proventos recebidos pelos ocupantes de cargo comissionado de Referência DGAS-06, e reajustado de acordo com o salário dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 01 de dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 867/2011 -
01 de dezembro de 2011
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 2011
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