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Brasão

Lei Ordinária nº 867/2011 - 01 de dezembro de 2011


Dá nova redação ao artigo 37 da Lei n° 645, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul, 01 de dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 867/2011 - 01 de dezembro de 2011

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2011