Autoriza promover Festival Cultural de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Festival Cultural de Chapadão do Sul, através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.
Parágrafo único. -
Para a premiação em valores do Festival Cultural o Executivo Municipal poderá destinar recursos da ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º.
A premiação dos finalistas será composta por troféu e prêmio em valores, por categorias, conforme segue:
I. - Categoria Música Sertaneja:
1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
5º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
6º Lugar ao 10° Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
II. -
Categoria Música Popular:
1º Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4º Lugar - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
5º Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
6º Lugar ao 10° Lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Parágrafo único. -
Cada finalista fará jus a um troféu e os valores da premiação serão efetivamente pagos de acordo com o regulamento do Festival Cultural de Chapadão do Sul, ficando a cargo de cada premiado as custas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.
Art. 3º.
As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
13.392.0107-2.025 - Ações Artístico-Culturais, Incentivo à Cultura e Bibliotecas
33.90.31 - 100.000 -Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 01 de julho de 2014
Lei Ordinária nº 994/2014 -
01 de julho de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 2014
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