Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Festival Cultural de Chapadão do Sul, através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2014