Concede Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO EBENEZER e dá outras providências".
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO EBENEZER, inscrita no CNPJ n° 20.116.272/0001-69, subvenção social na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), objetivando oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.
§ 1º.
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O pagamento da subvenção destinada à manutenção da entidade e custeio das atividades pertinentes.
§ 2º.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado, para atender a subvenção ora mencionada:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.102 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de despesa: