Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado, para atender a subvenção ora mencionada:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.102 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua Fonte de recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Elemento de despesa:
33.50.43 - Subvenções Sociais................................................................................R$ 90.000,00.
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Projeto/Atividade: 2.XXX - Serviço de Acolhimento de Pessoa em Situação de Rua Fonte de recurso: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000) Elemento de despesa:
33.50.43 - Subvenções Sociais..................................................................................R$ 30.000,00.
Total........................................................................................................................RS 120.000,00.