Lei Ordinária nº 1222/2019 -
03 de outubro de 2019
"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".
0 Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os bens imóveis a seguir descritos, caracterizados e identificados, de sua propriedade; para a finalidade descrita na Lei Municipal n° 912/2012:
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MATRÍCULA 7391 / FICHA -1- / Livro n° 2 - Registro Geral - IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL, designada por A.P.M Lote 14, Quadra 19. do Loteamento Polo Empresarial 2a Expansão, situado no Município de Chapadão do Sul/MS. com área superficial de 5.464.64m2, lado ímpar medindo 57.45 metros de frente para a Rua Olívio Kohl; 57.45 metros nos fundos, confrontando com a Rua Sady Arnildo Schmidt; 95.12 metros na lateral esquerda, de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Fazenda Janaína - Nelsi Terezinha dos Santos - Matrícula 572; e. 95.12 metros na leteral direita confrontando com os Lotes 13 e 15; distante 143,65 metros da Rua Juscelino Kubitschek; - Proprietário(a) -Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706. centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.651.200/0001-72;
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MATRÍCULA 7917 / FICHA -1- / Livro n" 2 - Registro Geral -IMÓVEL: ÁREA INSTITUCIONAL, designada por A.P.M Lote 1, Quadra 18, do Loteamento Polo Empresarial 2a Expansão, situado no Município de Chapadão do Sul/MS, com área superficial de 7.192.98M2. lado ímpar medindo 201,10 metros de frente para a Rua Sady Arnildo Schmidt; 201,10 metros nos fundos, confrontando com Bunge Alimentos S.A; 36.08 metros na lateral esquerda, confrontando com a Fazenda Janaína - Nelsi Terezinha dos Santos - Matrícula 572; e 35,46 metros na lateral direita, de quem da Rua olha para o terreno confrontando com a Rua Juscelino Kubitschek, com a qual faz esquina; - Proprietário(a) -Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Seis, 706, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 24.651.200/0001-72.
Art. 2º.
Os imóveis especificados nos incisos I e II do Art. Io integrarão a categoria de Bens Dominicais do Município.
Art. 3º
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL- MS , 03 DE OUTUBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1222/2019 -
03 de outubro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de outubro de 2019
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