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Lei Ordinária nº 1222/2019 - 03 de outubro de 2019


"Desafeta Área de Domínio do Município - Área Institucional - e dá outras providências".
0 Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL- MS , 03 DE OUTUBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1222/2019 - 03 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de outubro de 2019