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Lei Ordinária nº 1226/2019 - 25 de outubro de 2019


"Institui o Programa Municipal de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado "Programa Família Acolhedora" e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS , 25 DE OUTUBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1226/2019 - 25 de outubro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2019