Das Disposições Gerais
Coordenador;
Assistente Social;
Psicólogo.
Competem ao Coordenador do Programa desempenhar as seguintes atribuições:
Quando do efetivo acolhimento, a família acolhedora receberá mais 01(um) salário mínimo vigente, para criança ou adolescente acolhido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao acolhimento, proporcional ao número de dia/mês atendido, do que deverá prestar contas à Secretaria de Assistência Social, mensalmente, para confirmar se tal benefício foi revertido em prol da criança e ou adolescente acolhido.
a partir do quarto beneficiário: 01 salário mínimo mensal para cada 2 (dois) beneficiários.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2019