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Lei Ordinária nº 1229/2019 - 14 de novembro de 2019


"Dispõe sobre a Inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade social no Programa da Verdura do Município de Chapadão do Sul junto ao poder Executivo Municipal e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Lei Ordinária nº 1229/2019 - 14 de novembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2019