Fica criado o Programa da Verdura, que será administrado, gerido e coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade social que residem no município de Chapadão do Sul/MS.
Esta Lei, se necessário, poderá ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2019