Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal.
O Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal tem por objetivo possibilitar a renegociação de dívidas de beneficiários inadimplentes com o Município de Chapadão do Sul/MS, compreendendo o retorno de investimento habitacional de créditos ativos e inativos, executados em parceria, conforme condições e critérios estabelecidos nesta Lei.
Excluem-se dos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal os créditos administrados pelo próprio Município.
o número de prestações mensais e consecutivas, a ser utilizado para o parcelamento da dívida, ficará a critério do beneficiário, segundo sua capacidade de pagamento, limitado a 240 (duzentos e quarenta) meses;
O benefício previsto nesta Lei será concedido uma única vez. por imóvel e por beneficiário, observados os critérios previstos nesta Lei.
Constatada a inadimplência até a data da comunicação do falecimento, poderá ser solicitado, pelos interessados, o pagamento das prestações vencidas, as quais poderão ser quitadas ou parceladas em até 24 (vinte e quatro) meses, com a aplicação dos percentuais de descontos previstos no art. 4º desta Lei.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 2019