Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1045/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
A Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste -Cidele, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2(X)5, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
DA DENOMINAÇÃO E DISPOSIÇÕES INICIAIS
Das Condições dos Serviços e Compra de Bens Materiais
Cláusula Décima Quinta - O Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste - CIDELE somente poderá comprar bens materiais mediante realização de licitação pública, na forma da Lei, observado o seguinte:
Para uso funcional na estrutura administrativa do consórcio, utilizando recursos transferidos por contrato de rateio, convênios ou com recursos próprios;
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CRITÉRIO DE PARTILHA DE RECURSOS
Cláusula Quadragésima Oitava - O Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento da Costa Leste - CIDELE atuará na mobilização da demanda e na captação de recursos para investimentos no território consorciado, a serem executados por meio de gestão associada.
Cláusula Quadragésima Nona - Havendo captação de recursos financeiros, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para projetos de desenvolvimento territorial sustentável, cujo critério de partilha fique a cargo do CIDELE, será adotado o critério de maior cobertura social, eficácia técnica e relação custo x benefício, combinado com a proporcionalidade do índice individual do IDH de cada município, alem de outros critérios definidos pela Assembléia Geral.
SILAS JOSE DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
JOSE ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO
CARLA AUGUSTO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL
ANTONIO ANGEL O GARCIA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE INOCÊNCIA
DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍBA
JOSE DOMINGUES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA
PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
JAIME SOARES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE SERVIRIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2015