"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis especificados à Associação São Vicente de Paula e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 33.570.052/0001-52, os imóveis objeto das Matrículas n° 7423 e 8112, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, com as seguintes características:
I -
um lote de terreno urbano, encravado, sob o número 06-A, da quadra C-01, Bairro Espatódia, no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul -MS, com área superficial de um mil, setecentos e setenta metros e quarenta decímetros quadrados (1.770,40 m²), objeto da Matrícula n° 7423;
II -
um lote de terreno urbano, encravado, sob o número 06-B, da quadra C-01, Bairro Espatódia, no Loteamento Parque União, situado neste município de Chapadão do Sul -MS, com área superficial de dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros e quarenta decímetros quadrados (2.450,40 m²), objeto da Matrícula n° 8112.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 965/2014 -
14 de março de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 2014
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