"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os imóveis especificados à Associação São Vicente de Paula e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Esta lei foi revogada
Todas as disposições abaixo foram revogadas pela
outra lei.
As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 33.570.052/0001-52, os imóveis objeto das Matrículas n° 7423 e 8112, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul - MS, com as seguintes características: