"Concede Subvenção Social à Associação dos Agricultores Familiares do P. A. Aroeira e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO P. A. AROEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.786.033/0001-60, subvenção social na importância de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 2º.
A subvenção social concedida no artigo anterior servirá para custear a as despesas de manutenção da entidade e pagamento de serviços de terceiros.
Parágrafo único.
-
A subvenção social será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário: 45.101 - Sec. Mun. De Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; 20.606.0021-2.087 - Apoio ao Produtor Rural; 33.50.43 - 00 - Subvenções Sociais.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL, 12 DE AGOSTO DE 2011
Lei Ordinária nº 853/2011 -
12 de agosto de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de agosto de 2011
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