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Lei Ordinária nº 1097/2016 - 16 de maio de 2016


"Dispõe sobre a qualificação de organizações sociais pela Administração Pública Municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 16 DE MAIO DE 2016
Lei Ordinária nº 1097/2016 - 16 de maio de 2016

LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2016