Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul em R$ 148.00.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
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Especificação |
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Receita corrente |
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Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria |
30.690.500,00 |
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Contribuições |
6.689.000,00 |
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Receita Patrimonial |
7.586.000,00 |
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Receita Industrial |
300.000,00 |
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Receita de Serviços |
115.000,00 |
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Transferências Correntes |
105.811.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
246.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis |
90.000,00 |
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Amortização de Empréstimos |
500,00 |
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Transferência de Capital |
4.999.000,00 |
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Contribuições |
7.070.000,00 |
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Amortização de Empréstimos |
1.000,00 |
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5&DEB» |
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Dedução da Receita Patrimonial |
-1.000,00 |
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Dedução para a Formação do
FUNDEB |
-15.597.000,00,00 |
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Durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei n°. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
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VALOR RS |
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Despesa Corrente |
117.218.250,00 |
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Despesa de Capital |
16.804.750,00 |
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Reserva de Contingência e do
RPPS |
13.977.000,00 |
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DESPESAS POR ÓRGÃO
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Câmara Municipal de Chapadão do
Sul |
6.036.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
1.809.500,00 |
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Secretaria Municipal de Governo |
118.500,00 |
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Secretaria Municipal de
Administração |
22.904.000,00 |
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Secretaria Mun. de Obras,
Transp. e Serviços Públicos |
17.990.500,00 |
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Secretaria Municipal de
Educação |
31.423.500,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
31.206.000,00 |
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Secretaria Municipal de
Assistência Social |
5.345.000,00 |
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Secretaria Mun. de Desenv.
Econômico e Meio Ambiente |
5.412.500,00 |
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Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento |
3.568.500,00 |
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Secretaria Municipal de Cultura
e Esporte |
2.563.500,00 |
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Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Projetos |
60.000,00 |
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Secretaria Municipal de
Segurança |
305.500,00 |
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IPMCS-Inst. Prev. Social Serv.
Mun: Chap. Do Sul |
18.557.000,00 |
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Reserva de Contingência |
700.000,00 |
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O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § Io do Artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde.
proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a lei 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção;
Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de novembro de 2017